Portaria Detran.SP nº 1.460, de 26 de julho de 2005 (DOE em 29/07/2005)
Dispõe sobre o curso de reciclagem previsto no art. 268 do CTB, regulamentado pela Resolução Contran n.º 168/04
O Delegado de Polícia Diretor
Considerando as disposições contidas nos arts. 22, II, e 268, ambos do CTB, secundado pela reordenação dos procedimentos relacionados com o processo de habilitação de condutores, de que tratam as Resoluções CONTRAN 168/04 e 169/05;
Considerando as regras cogentes da Resolução CONTRAN n.º 74, de 1998 (REVOGADA PELARESOLUÇÃO CONTRAN Nº 358/10), secundadas pelas disposições da Portaria DENATRAN 47, de 1999 e Portaria DETRAN 540, de 1999;
Considerando a regulamentação conferida pela Portaria Denatran 15, de 31 de maio de 2005, baixando instruções necessárias à implantação e operacionalização do novo processo de habilitação;
Considerando, por derradeiro, a necessidade de reordenação das regras contidas nas Portarias DETRAN 165, de 2001, e 1115, de 2004, resolve:
Capítulo I - Da Incidência
Artigo 1º - O condutor infrator estará sujeito à realização e aprovação no curso de reciclagem nas seguintes situações:
I - suspensão do direito de dirigir;
II - envolvimento em acidente grave para o qual haja contribuído, independentemente de processo judicial;
III - condenação judicial por delito de trânsito;
IV - prática contumaz de infrações de trânsito, sendo necessária a sua reeducação; e
V - cassação do documento de habilitação - CNH.
§ 1º - A realização do curso de reciclagem, na situação descrita no inciso V do caput do artigo, não desonera o condutor da submissão ao curso de prática de direção veicular e dos exames necessários à obtenção da carteira nacional de habilitação, atendida a ordem estabelecida pela legislação de trânsito.
§ 2º - O condutor que tiver a carteira nacional de habilitação cassada poderá requerer sua reabilitação, decorrido o prazo de 2 (dois) anos de cassação (cf. art. 42 da Resolução CONTRAN no 168/04).
§ 3º - A reabilitação de que o parágrafo anterior se dará após o condutor ser aprovado no curso de reciclagem e nos exames necessários à obtenção da CNH da categoria que possuía, ou de categoria inferior, preservada a data da primeira habilitação (cf. art. 42A da Resolução CONTRAN no 168/04).
Capítulo II - Das Regras do Curso de Reciclagem
Artigo 2º - No curso de reciclagem para condutor infrator serão desenvolvidos os seguintes conteúdos curriculares, atendida a carga horária total de 30 (trinta) horas/aula, assim distribuída:
I - Legislação de Trânsito: 12 (doze) horas/aula:
- Determinações do CTB quanto a:
- Formação do condutor;
- Exigências para categorias de habilitação em relação a veículo conduzido;
- Documentos do condutor e do veículo: apresentação e validade;
- Sinalização viária;
- Penalidades e crimes de trânsito;
- Direitos e deveres do cidadão; e
- Normas de circulação e conduta;
- Infrações e penalidades referentes a:
- Documentação do condutor e do veículo;
- Estacionamento, parada e circulação;
- Segurança e atitudes do condutor, passageiro, pedestre e demais atores do processo de circulação; e
- Meio ambiente;
II - Direção defensiva: 8 (oito) horas/aula:
- Conceito de direção defensiva - veículos de 2, 4 ou mais rodas;
- Condições adversas;
- Como evitar acidentes;
- Cuidados com os demais usuários da via;
- Estado físico e mental do condutor; e
- Situações de risco;
III - Noções de Primeiros Socorros: 4 (quatro) horas/aula:
- Sinalização do local do acidente;
- Acionamento de recursos em caso de acidentes;
- Verificação das condições gerais da vítima; e
- Cuidados com a vítima (o que não fazer);
IV - Relacionamento Interpessoal: 6 (seis) horas/aula:
- Comportamento solidário no trânsito;
- O indivíduo, o grupo e a sociedade;
- Responsabilidade do condutor em relação aos demais atores do processo de circulação;
- Respeito às normas estabelecidas para segurança no trânsito; e
- Papel dos agentes de fiscalização de trânsito.
§ 1º - O curso presencial poderá ser ministrado de forma intensiva, com carga horária diária de, no máximo, 10 (dez) horas/aula. Os intervalos entre as aulas serão estabelecidos pelo Diretor de Ensino, atendidas as regras relativas ao funcionamento das entidade de ensino.
§ 2º - A hora/aula corresponde a 50 (cinqüenta) minutos.
§ 3º - Na abordagem didático-pedagógica os conteúdos curriculares deverão ser tratados:
I - de forma dinâmica e participativa, buscando análise e reflexão sobre a responsabilidade de cada um para um trânsito seguro;
II - a relação com o contexto do trânsito, permitindo a reflexão e o desenvolvimento de valores de respeito ao outro, ao ambiente e à vida, de solidariedade e de controle das emoções; e
III - a ênfase na revisão de conhecimentos e atitudes.
Artigo 3º - O condutor infrator poderá realizar o curso de reciclagem através das seguintes opções:
I - presencial: com freqüência integral comprovada em curso de 30 (trinta) horas/aula; e
II - não presencial - Curso à Distância - EAD;
Artigo 4º - O condutor, em qualquer das modalidades, realizará prova contendo 30 (trinta) questões de múltipla escolha, distribuídas proporcionalmente com a carga horária total.
§ 1º A avaliação será realizada pela entidade que ministrou o curso de reciclagem, devendo o condutor obter aproveitamento mínimo de 70% (setenta por cento) de acertos.
§ 2º - O condutor reprovado uma primeira vez poderá realizar nova avaliação e, se reprovado pela segunda vez, deverá matricular-se para um novo curso, freqüentando-o integralmente, antes de submeter-se a nova avaliação. Caso ainda não consiga resultado satisfatório, receberá atendimento individualizado para superação de suas dificuldades.
§ 3º - O horário destinado à avaliação escrita não será computado para atendimento da carga horária total.
Artigo 5º - As disciplinas que constituem o currículo do curso presencial serão ministradas por instrutores devidamente capacitados e credenciados, nos termos da legislação de trânsito.
Artigo 6º - O número de participantes do curso de reciclagem ministrado pelo Centro de Formação de Condutores ficará limitado ao número máximo de 30 (trinta) alunos, por turma, exceto se a sala de aula comportar número menor, situação em que a limitação estará adstrita ao seu limite máximo.
Artigo 7º - O curso presencial será realizado separadamente dos cursos de formação teórica, teórico para renovação da carteira nacional de habilitação e de especialização (transporte de escolares, transporte de produtos perigosos, condução de veículos de emergência ou transporte coletivo de passageiros).
Artigo 8º - O controle do curso de reciclagem atenderá as premissas, regras e demais exigências estabelecidas no Sistema de Gerenciamento Eletrônico de Formação de Condutores - GEFOR, incluindo o controle biométrico.
Parágrafo Único. Competirá ao Gestor do Sistema GEFOR estabelecer todas as especificidades para controle e fiscalização, tendo por paradigma as regras estabelecidas para o curso de formação teórica.
Artigo 9º - O condutor deverá freqüentar o curso integralmente, não sendo admitida nenhuma falta, ainda que por este justificada, hipótese em que a(s) aula(s) faltante(s) deverá(ão) ser reposta(s), ainda que em outro curso ou turma, desde que não exceda o número máximo de alunos por sala de aula.
§ 1º - O controle de freqüência de cada condutor será realizado através do sistema de biometria, possibilitando perfeita identificação do cursando e efetiva confirmação de sua presença na sala de aula.
§ 2º - Os registros relativos à realização do curso presencial ficarão arquivados no Centro de Formação de Condutores, independentemente da obrigação relativa à transmissão eletrônica das aulas ministradas e da respectiva avaliação, via Sistema GEFOR, para o banco de dados do DETRAN/PRODESP.
§ 3º - O Certificado de conclusão e aprovação, entregue ao condutor, será emitido eletronicamente pelo Sistema GEFOR, atendidas as especificações mínimas descritas no Anexo I desta Portaria.
§ 4º - Os dados relativos ao curso de reciclagem serão assentados no cadastro do condutor, os quais, em sendo integralmente cumpridos, permitirão a checagem, controle e respectiva comprovação quanto à sua realização.
Artigo 10 - O condutor realizará o curso de reciclagem presencial no município de seu domicílio ou residência.
§ 1º - O condutor, em não havendo entidade de ensino capacitada para ministrar o curso no município do seu domicílio ou residência, poderá realizá-lo em qualquer outra localidade, a seu critério ou escolha.
§ 2º - Quando da realização do curso, em havendo demonstração de mudança do município da residência ou domicílio, o condutor poderá realizá-lo na nova localidade, ficando obrigado a transferir o registro ou o prontuário.
Artigo 11 - São requisitos para inscrição no curso de reciclagem:
I - ficha de inscrição devidamente preenchida;
II - cópia não autenticada da cédula de identidade ou da carteira nacional de habilitação, desde que contenha fotografia e assinatura do condutor;
III - cópia não autenticada do comprovante de residência ou domicílio; e
IV - documento de encaminhamento do condutor, expedido pela autoridade de trânsito responsável pelo procedimento administrativo.
§ 1º - O condutor poderá realizar o curso de reciclagem durante o período de suspensão do direito de dirigir ou no período imposto para as demais situações descritas no art. 1o desta Portaria.
§ 2º - Em não sendo possível a realização do curso durante o período de cumprimento da penalidade de suspensão do direito de dirigir, a autoridade de trânsito poderá permitir que o condutor o realize após o efetivo cumprimento da penalidade, mediante subscrição de termo de compromisso, conforme modelo contido no Anexo II desta Portaria.
§ 3º - A realização e aprovação no curso de reciclagem, independentemente da aceitação do termo de compromisso, será exigida para fins de renovação da carteira nacional de habilitação, adição e/ou mudança de categoria, mudança do município de residência ou domicílio e aplicação da medida administrativa de recolhimento do documento de habilitação.
§ 4º - Quando da aceitação do termo de compromisso pela autoridade de trânsito, após atendimento das disposições precedentes, a dispensa temporária será registrada no cadastro do condutor para possibilitar a conclusão do procedimento administrativo e, se caso e necessário, emissão do documento de habilitação.
§ 5º - Os documentos exigidos no caput do artigo ficarão arquivados na entidade de ensino pelo prazo de 5 (cinco) anos.
Capítulo III - Da Modalidade Presencial
Artigo 12 - O curso de reciclagem presencial será ministrado pelos Centros de Formação de Condutores classificados nas categorias "A" ou "A/B" registrados pelas Circunscrições Regionais e Seções de Trânsito, desde que requerido e autorizado pela autoridade de trânsito do local de credenciamento.
Artigo 13 - Para a instalação e o funcionamento do curso de reciclagem presencial será exigido:
I - requerimento subscrito pelo Diretor de Ensino do Centro de Formação de Condutores;
II - regular credenciamento e respectivos alvarás de funcionamento relativos a cada exercício;
III - plano de desenvolvimento da estrutura curricular do curso de reciclagem, com indicação individualizada dos módulos, bem como indicação de horários, número de salas de aula e respectiva capacidade máxima; e
IV - declaração de capacitação técnica para a realização do curso de reciclagem e aplicação da avaliação, de acordo com as exigências contidas na Resolução CONTRAN n.º 168/04.
Artigo 14 - A autoridade de trânsito da unidade de vinculação da entidade de ensino analisará os documentos ofertados e, em verificando a plena conformidade com os ditames da legislação, conferirá despacho de autorização de funcionamento, o qual será publicado na imprensa oficial.
§ 1º - O despacho de autorização conterá os seguintes dados informativos:
I - identificação completa da pessoa jurídica, incluindo registro no C.N.P.J., razão social e nome fantasia (se existente);
II - endereço de funcionamento da entidade de ensino, incluindo bairro, CEP, telefone, fax e endereço eletrônico ou e-mail;
III - nome completo, registro de identidade e número da credencial do diretor de ensino; e
IV - indicação da data em que foi conferido o alvará de funcionamento do exercício relativo ao requerimento, incluída a data da publicação do ato administrativo na imprensa oficial.
§ 2º - A autoridade de trânsito, independentemente das providências determinadas nos dispositivos anteriores, encaminhará à Divisão de Controle do Interior, através de fax ou meio eletrônico equivalente, cópia do despacho de autorização de implantação e funcionamento do curso de reciclagem.
§ 3º - A Divisão de Controle do Interior, para fins de controle, fiscalização e informação pública, compilará os dados relativos à entidade de ensino em arquivo eletrônico, de tudo cientificando a Assistência Técnica da Diretoria do DETRAN, Corregedoria e Gestor do Sistema GEFOR.
§ 4º - Idêntica providência, consoante regra prevista no parágrafo anterior, será adotada pela Divisão de Habilitação de Condutores, responsável pelo controle das entidades de ensino no âmbito da Capital.
§ 5º - O procedimento de autorização será anexado ao processo de registro e credenciamento da entidade de ensino.
Capítulo IV - Da Modalidade à Distância – EAD
Art. 15 O curso de reciclagem à distância - EAD, consoante disposição da Resolução CONTRAN n.º 168/04 e da Portaria DENATRAN n.º 15/05, dependerá de autorização especial conferida pelo Diretor do Departamento Estadual de Trânsito, após homologação conferida pelo Departamento Nacional de Trânsito - DENATRAN, atendidas as exigências especificadas no Anexo III desta Portaria (cf. imposição do Anexo III da Resolução CONTRAN no 168/04). (nova redação dada pela Portaria 2263/07)
“Artigo 15 - A autorização para implantação do curso de reciclagem à distância será conferida pelo Gestor do Sistema de Gerenciamento Eletrônico de Formação de Condutores, após homologação conferida pelo Departamento Nacional de Trânsito - Denatran, atendidas as exigências especificadas no Anexo III desta Portaria, em face das disposições contidas no Anexo III da Resolução Contran - 168/04."
Parágrafo Único. As entidades especialmente autorizadas utilizarão os mesmos mecanismos de comunicação exigidos dos Centros de Formação de Condutores, nos termos da regulamentação contida no Sistema GEFOR.
Artigo 16 - O curso de reciclagem à distância obedecerá as disposições contidas nesta Portaria, dispondo de:
I - suporte técnico adequado e condizente para orientação, esclarecimento e auxílio didático-pedagógico (tutoria de atendimento); e
II - material didático apostilado e/ou áudio-visual, acompanhado de suporte técnico adequado e condizente com as exigências e carga horária especificadas na Resolução CONTRAN n.º 168/04.
Artigo 17 - A forma de inscrição e regras para a operacionalização do curso serão estabelecidas pela instituição credenciada, após aquiescência do órgão executivo estadual de trânsito.
Art. 18 As provas serão realizadas em locais e datas a serem especificados pela entidade especialmente autorizada, com calendário pré-estipulado, após aquiescência e efetiva autorização do órgão executivo estadual de trânsito. (nova redação dada pela Portaria 2263/07)
"Artigo 18 - O curso de reciclagem, em qualquer uma de suas modalidades, será realizado nos seguintes horários:
I - de segunda a sexta-feira - das 08h00min às 21h00min;
II - no sábado - das 08h00min às 12h00min.”
Artigo 19 - Incumbirá às instituições credenciadas propiciar todos os meios para controle e verificação da identificação do condutor durante a realização da avaliação, inclusive com captura de imagem, sistema de biometria e disponibilização, via "web", de monitoramento das salas de aula pelo órgão executivo estadual de trânsito.
Capítulo V - Das Disposições Finais
Artigo 20 - A entidade de ensino autorizada antecedentemente às novas disposições previstas neste ato administrativo, deverá, no prazo máximo de 90 (noventa) dias contados da vigência desta Portaria, formalizar novo pedido de cadastramento.
§ 1º - O pedido de cadastramento e a pertinente autorização atenderão às disposições desta Portaria.
§ 2º - A entidade de ensino poderá antecipar o pedido de novo cadastramento, durante o período entre a publicação e a vigência desta Portaria.
Artigo 21 - Esta Portaria entrará em vigor a partir de 5 de setembro de 2005, revogando-se todas as disposições em contrário, especialmente as Portarias DETRAN nos 165, de 19 de janeiro de 2001, e 1.115, de 30 de junho de 2004.
Capítulo VI - Das Disposições Transitórias
Artigo 22 - Durante o período de vacância desta Portaria prevalecerão as disposições e exigências contidas nas Portarias DETRAN nos 165/01 e 1.115/04, sem interrupção dos seus efeitos normativos.
Artigo 23 - O curso realizado sob a égide das regras citadas no artigo anterior será regularmente aceito, ainda que posteriormente utilizado pelo condutor infrator após a entrada em vigor desta Portaria.
ANEXO I
Certificado de Conclusão e Aprovação
1. O Certificado conterá:
a) nome completo do condutor;
b) número do registro RENACH e categoria de habilitação do condutor;
c) data da realização do curso; e
d) identificação e assinatura do diretor de ensino.
2. A numeração do certificado, atribuída eletronicamente pelo Sistema GEFOR, terá a seguinte composição: 4 (quatro) dígitos iniciais que identifiquem a empresa credenciada, seguido da sigla SP, identificando o Estado de São Paulo, e de conjunto de 9 (nove) dígitos (ex: 0025SP000000001).
2.1 O controle numérico da empresa credenciada será regulamentado pelo Gestor do Sistema Gefor, após efetivação do novo cadastramento de todas as entidades de ensino autorizadas.
ANEXO II
Auto de Entrega da CNH e Termo de Compromisso
Modelo Padrão
Aos .... dias do mês de ............ de dois mil e ........, na ....................., onde se achava o Doutor(a) ....................., Diretor da (unidade de trânsito), comigo escrivão de seu cargo, ao final nomeado, aí presente o(a) Senhor(a) ............................., R.G. n.º ............-.../.., foi feita a entrega da carteira nacional de habilitação n.º ............., espelho n.º ..........., com exame de aptidão física e mental válido até ..........., expedida em .............
O condutor assume a responsabilidade de realizar posteriormente o curso de reciclagem, estando ciente de sua imediata obrigatoriedade para fins de renovação da carteira nacional de habilitação, adição e/ou mudança de categoria, mudança do município de domicílio ou residência e aplicação da medida administrativa de recolhimento do documento de habilitação.
Nada mais havendo a tratar, determinou a Autoridade que se encerrasse o presente auto que, depois de lido e achado conforme, vai devidamente assinado.
Autoridade:
Recebedor/Compromissário:
Escrivão:
ANEXO III
Documentos para Homologação do Curso à Distância para Reciclagem de Condutores Infratores
1. A homologação do curso de reciclagem à distância será realizada pelo Departamento Nacional de Trânsito - DENATRAN, devendo a solicitação ser feita por meio de ofício próprio que disponha, em papel timbrado da entidade requerente, a razão social, endereço fiscal e eletrônico, CNPJ e o respectivo projeto. A estes elementos deve-se, ainda, anexar a documentação comprobatória pertinente.
1.1 O pedido deverá ser protocolizado diretamente ao órgão executivo máximo de trânsito da União ou através do Departamento Estadual de Trânsito - DETRAN/SP.
2. A requisição de homologação do curso de reciclagem à distância está sujeita à avaliação de elementos obrigatórios [EO] e de elementos desejáveis [ED] facultativos que são acrescidos de pontuação específica e representam pontos de enriquecimento para o credenciamento do projeto apresentado. Este, ainda, deve estar em conformidade com as orientações da Resolução CONTRAN no 168/04.
3. Durante o processo de homologação, a entidade requerente deve disponibilizar uma apresentação do curso concluído.
PROJETO
EO
ED
Pontuação Máxima
1 Proposta Pedagógica
1.1 Compreensão da Problemática e Fundamentação Teórica
1.2 Objetivos
1.3 Conteúdos
1.4 Definição de Estrutura Modular do Curso
1.5 Detalhamento da Análise de Tarefas
30
1.6 Competências e Habilidades Auferidas
25
1.7 Metodologia
1.8 Justificativa das Mídias e Tecnologias Utilizadas
1.9 Formas de Interação e de Interatividade
1.10 Formas de Auto-Avaliação (Simulados)
25
1.11 Estrutura de Navegabilidade
20
1.12 Suporte Pedagógico (Tutoria On-line)
2 Equipe Multidisciplinar (Capacitação dos profissionais envolvidos e descrição das experiências que contribuem para o projeto)
2.1 Pedagogo
2.1.1 Título de Especialista ou Mestre
10
2.1.2 Título de Doutor
15
2.1.3 Experiência em EAD
25
2.1.4 Atividade de Docência e Pesquisa e IES (Instituição de Ensino Superior)
20
2.2 Engenheiro
2.2.1 Título de Especialista ou Mestre
10
2.2.2 Experiência Comprovada em Engenharia de Trânsito
25
2.3 Médico
2.3.1 Título de Especialista ou Mestre
10
2.3.2 Experiência Comprovada em Primeiros-socorros relacionados a Questões decorrentes de acidentes de Trânsito
25
2.4 Advogado
2.4.1 Título de Especialista ou Mestre
10
2.4.2 Experiência Comprovada na área de Legislação de Trânsito
25
2.5 Psicólogo
5
2.5.1 Título de Especialista ou Mestre
10
2.5.2 Experiência Comprovada em relação à situações de Stress em Grandes cidades e Aspectos Comportamentais de Condutores de veículos
25
3 Propriedade Intelectual
3.1 Texto Base Utilizado para a Confecção do Curso é reconhecido pelo órgão máximo executivo de trânsito da União
25
4 Requisitos Técnicos e Tecnológicos
4.1 Domínios Internet Registrado e Ativo
4.2 Servidor dedicado com gerenciamento exclusivo para transmissão de troca de informações com o banco de dados do respectivo órgão ou entidade executivo de trânsito do Estado ou do Distrito Federal
4.3 Infra-estrutura e Banda IP
4.4 Firewall
4.5 Estrutura de Recuperação de Desastre
4.6 Escalabilidade
4.7 Monitoração 7x24x365
4.8 Atestado de Capacitação Técnica em Soluções
de Internet e Desenvolvimento de Aplicações
4.9 Comprovação de certificação do corpo técnico nas plataformas escolhidas
10
4.10 Desenho técnico da estrutura
4.11 Criptografia para sigilo das senhas e dados dos usuários
4.12 Infra-estrutura de Suporte Técnico
15
4.13 Ferramentas para identificação biométrica do condutor infrator para captura da foto e assinatura digitais
5 Website do Curso
5.1 Informações sobre o Curso de Reciclagem
5.2 Caracterização das ferramentas e equipamentos necessários para a realização do curso
15
5.3 Descrição das Aplicações e Ferramentas disponibilizadas
15
5.4 Disponibilização de formas de contato com os Tutores do Curso e horários de Plantão de Atendimento
5.5 Ferramentas disponibilizadas para interação entre Tutores e Alunos
5.6 Informação dos locais das provas eletrônicas presenciais
5.7 Compatibilidade com os Navegadores mais utilizados (IE, Netscape, Mozilla, etc.)
15
5.8 Apresentação de estudo de navegabilidade, usabilidade e ergonomia
20
5.9 Guia de Orientação com informações sobre as características da EAD, Orientações para Estudo nesta Modalidade
20
5.10 Detalhamento dos objetivos, competências e habilidades a serem alcançadas em cada um dos módulos previstos e sistemáticas de auto-avaliação e tempo
20
6 Aplicação de prova eletrônica (teórica)
6.1 Identificação positiva do condutor infrator por meio de ferramentas biométricas 1:N e 1:1
6.2 Utilização de um banco de questões fornecido pelo respectivo órgão ou entidade executivo de trânsito do Estado ou do Distrito Federal para geração aleatória das questões da prova, apenas no momento em que o condutor infrator
(aluno) é identificado
6.3 Tracking para acompanhamento da performance do condutor infrator (aluno)
15
6.4 Realização de avaliações modulares
15
6.5 Sistema de gerenciamento do tempo da prova
6.6 Sistema de correção automática da prova e apresentação do respectivo resultado ao condutor infrator (aluno) imediatamente final da prova
6.7 Geração aleatória da posição das alternativas de respostas da questão, bem como da posição da questão na prova
6.8 Interface única através de Browser para cadastro de imagem e de impressão digital do condutor infrator (aluno)
Total de Pontos Possível para Elementos Facultativos Desejáveis
500
1 No caso específico dos integrantes da equipe multidisciplinar é necessário anexar currículos e documentos que comprovem a qualificação dos profissionais responsáveis pela concepção, desenvolvimento, implementação, acompanhamento e avaliação do curso, bem como a comprovação do tipo de vínculo contratual da equipe com a entidade requerente.